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24/10/2007 17:13
Má Formação de Professores
A reportagem 47% dos professores até 4ª série não têm diploma universitário (Folha de S. Paulo, 22/10/2007) deveria ouvir o ex-ministro da Educação, Cristovam Buarque, e o doutor Nélio Bizzo, ex-vice-presidente da Câmara do Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação. Foram eles que dispensaram a exigência dos diplomas (CNE dispensa diploma para 773 mil docentes, Folha de S. Paulo, 30/07/2003). "As pessoas que foram legalmente habilitadas para o exercício do magistério possuem esse direito por toda a vida", declarou Bizzo em 2003. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) garante que todos têm direito aos avanços científicos e a seus benefícios. Mas Buarque e Bizzo condenaram nossas crianças mais novas a serem atendidas por profissionais com baixa qualificação, sem atualização e formados há 10, 20, 30 anos ou mais. Essa atitude mereceu o Prêmio Ignóbil de Educação 2003.
A Resolução CNE/CEB 01 (20/08/2003) é uma verdadeira "pérola" contra a educação de boa qualidade. Usa expressões que não garantem a qualificação profissional e nem a atualização dos professores:
- "(...) envidarão esforços para realizar programas de capacitação (...)";
- "(...) será oferecida formação em nível médio (...)"
- "(...) será oferecida formação em nível superior (...)"
- "(...) instarão os professores a aderir aos programas de capacitação (...)"
Se o governo usasse a expressão "obrigar", ao invés de "instar" (= pedir com insistência) ou "envidar" (=convidar), ele certamente teria de oferecer os cursos para a capacitação. Mas, ao que nos parece, o governo não pretende investir na formação de professores.
Por outro lado, a Resolução CNE/CEB 01 também demonstra forte caráter corporativista, abrigando as reivindicações de quem não quer ser submetido a nenhuma avaliação de capacitação. O CNE fez questão de declarar: "A adesão aos programas de capacitação e formação em serviço será sempre voluntária (grifo nosso), sendo garantido o pleno exercício profissional dos formados em nível médio, na modalidade Normal, em sala de aula nos termos da lei" (artigo 3º, parágrafo 1º).
Em vista de tudo o que foi apresentado, só nos resta recorrer às instâncias judiciais para garantir que nossas crianças mais novas sejam efetivamente atendidas nas escolas por profissionais qualificados e que sejam avaliados e capacitados continuamente. Professor que não se atualizar deve ser demitido das escolas.
enviada por Mauro A. Silva
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